CE - SIMPLES NACIONAL- Limite de receita bruta anual para 2012
Decreto 30.783/2011
O Governador do Estado do Ceará, através do Decreto 30.783/2011, estabeleceu para o ano-calendário 2012, a opção do Estado do Ceará pela aplicação da faixa de receita bruta anual até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para efeito de enquadramento dos contribuintes do ICMS no Regime do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/2006.
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