MA - Fazenda amplia lista de produtos que recolhem o ICMS pelo regime da Substituição Tributária

O Governo do Estado vai ampliar a lista das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária para o pagamento do ICMS, imposto estadual incidente sobre as vendas de mercadorias.

O Governo do Estado vai ampliar a lista das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária para o pagamento do ICMS, imposto estadual incidente sobre as vendas de mercadorias. Para viabilizar a medida, a administração estadual firmou 13 protocolos com o Estado de Minas Gerais e está negociando novos acordos, inclusive, com o governo de São Paulo. O assunto foi tratado no CONFAZ que se realizou em São Luís em setembro último.

O início da vigência dos protocolos foi estabelecido para o dia 01/11/2009. Contudo, a Secretaria da Fazenda do Maranhão resolveu adiar a sua aplicação nas operações de entrada de mercadorias no território maranhense para o dia 01 de janeiro de 2010, ficando mantido o prazo original para as remessas de mercadorias do Maranhão com destino a Minas Gerais.

Dezenas de grupos de produtos estão incluídas na relação das mercadorias que agora passam a adotar a sistemática da substituição tributária para apuração do ICMS. São produtos alimentícios, artigos de mesa, bicicletas, brinquedos, colchões, travesseiros, cosméticos, perfumaria, produtos da linha branca (fogões, geladeiras), ferramentas, instrumentos musicais, ventiladores, ar condicionado, argamassas, revestimentos, produtos de limpeza, inseticidas, produtos elétricos, artigos de escritório e escolares.

Segundo o secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, a substituição tributária não representa elevação de carga tributária para as empresas. Ela é um mecanismo de arrecadação utilizado pelos Estados para atribuir aos fabricantes e distribuidores, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS, que é um imposto cobrado em todas as fases de comercialização de um produto.  A substituição tributária é utilizada para facilitar o controle e a fiscalização, pois concentra, sobre um pequeno número de fabricantes, a cobrança que seria feita aos milhares de estabelecimentos varejistas.

 

Justiça Fiscal

Para Cláudio Trinchão, a substituição tributária é um instrumento para materializar a justiça fiscal, uma vez que reduz a sonegação do ICMS e com isso equilibra o mercado, evitando que maus empresários, que não recolhem os seus tributos, possam concorrer deslealmente com aqueles que cumprem corretamente com suas obrigações tributárias. O Secretário acrescentou, ainda, que a medida desestimula a abertura de empresas laranjas e a concorrência predatória.

Todos os protocolos e os produtos relacionados na regra da substituição tributária podem ser consultados no site do CONFAZ -www.fazenda.gov.br/confaz/. O Decreto com a formalização da medida estará disponível na página da SEFAZ www.sefaz.ma.gov.br.

Recolhimento em 2010

De acordo com o Secretário, todos estes produtos, a partir do dia 01/01/2010, ficam sujeitos ao regime de substituição tributária, independe do Estado de origem das mercadorias. “Quando o imposto não for recolhido na origem, o adquirente maranhense será responsável pelo recolhimento do ICMS, assim que a mercadoria adentrar no território maranhense, sendo franqueado o pagamento no dia 20 do mês subseqüente ao das operações, às empresas que estiverem em estado de regularidade fiscal.

Segundo a SEFAZ, o adiamento do prazo para entrada em vigor dos protocolos, tem por objetivo permitir que a transição do regime atual para a nova situação de tributação seja feito de forma adequada. Especialmente porque as empresas que operam com estes produtos serão obrigadas a realizar o tombamento de estoque até 31 de dezembro. Para este fim, a Fazenda estadual desenvolverá aplicativo para declaração de estoque a ser disponibilizado na página da SEFAZ na internet.

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