PGFN oferece novas possibilidades de pagamento de dívidas para pessoas físicas e jurídicas
Órgão ressalta papel da iniciativa como política pública voltada ao resgate econômico e financeiro de empreendedores e empresas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou nesta segunda-feira (8/1) uma Transação por Adesão com novas condições para a renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. A iniciativa oferece a possibilidade de descontos de até 100% dos juros, multas e encargos legais e o parcelamento da dívida em até 145 vezes. O edital da nova transação tributária da PGFN também permite que os microempreendedores individuais (MEIs) quitem seus débitos em até 60 meses com até 50% de desconto sobre o valor global da dívida.
“Esta é uma política pública voltada ao resgate econômico e financeiro das empresas e das pessoas físicas e jurídicas para garantir a manutenção de empregos e de renda e a subsistência do negócio ou da família”, afirma o coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS da PGFN, Theo Lucas Dias, referindo-se ao principal pilar conceitual da Transação por Adesão, modalidade lançada pela Procuradoria em 2019.
Capacidade de pagamento
O novo edital de transação lançado pela PGFN explicita que a iniciativa é destinada a qualquer devedor, pessoa física ou jurídica, que tenha débitos inscritos na Dívida Ativa da União, em uma negociação que, a depender da capacidade de pagamento do devedor, poderá ser quitada em até 145 vezes, com desconto de até 70%. Conforme o devedor exerça determinada atividade econômica ou seja micro e pequena empresa, empresa de pequeno porte, MEI ou empresa de maior porte, ele disporá de um nível de desconto e de prazo.
“Os descontos são vinculados à capacidade de pagamento do contribuinte”, ressalta Theo Dias. “Essa capacidade de pagamento é única para cada contribuinte, a partir de sua realidade fiscal. Calculado esse dado, a PGFN consegue chegar a até 70% de desconto para os devedores com a capacidade de pagamento mais depreciada”, acrescenta.
Acesso
O acesso do contribuinte a esses números e à própria negociação é feito por meio do portal de serviços da PGFN, o Regularize, ambiente em que podem ser realizadas simulações e a efetivação da contratação, com a decorrente obtenção do desconto e informação do valor a ser pago desde a primeira prestação até a última.
Para a adesão, que poderá ser feita até 30 de abril, os débitos não poderão ultrapassar R$ 45 milhões. A expectativa do Ministério da Fazenda é de que a transação tributária possibilite a recuperação de mais de R$ 24 bilhões em 2024.
MEIs
Os descontos serão concedidos para a parte acessória da dívida – juros, multas e encargos legais –, com o valor principal sendo cobrado em sua integralidade. Os débitos de até 60 salários mínimos são a exceção: para eles, o desconto de até 50% será concedido sobre o valor total da dívida (principal, juros, multas e encargos legais). Na transação de pequeno valor, os MEIs têm condições especiais: para eles, caso a dívida não ultrapasse cinco salários mínimos, ou R$ 7.060,00, o desconto máximo é oferecido com o prazo de 60 meses. Para os demais contribuintes, o desconto é inversamente proporcional ao prazo escolhido. Como condições para aderir à transação de pequeno valor, o contribuinte deve ter débitos inscritos há mais de um ano na Dívida Ativa da União, em um montante consolidado de até 60 salários mínimos.
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