Nossos Serviços

Constituição de Empresas

  • Firma Individual 
  • Sociedade por Cotas 
  • Sociedade Anônima 
  • Fundações 
  • Associações 
  • Cooperativas
  • Condomínios

Escrituração Contábil

  • Escrituração de Notas Fiscais 
  • Conferência da Emissão das Notas Fiscais 
  • Comunicação e Correção de Falhas Verificadas 
  • Acompanhamento das Alterações
  • Emissão dos Livros Fiscais 
  • Escrituração dos Estoques 
  • Apuração dos Tributos a Recolher 
  • Emissão das Guias de Recolhimento(DIRF, DCTF, DIPI, DIPJ, GIA Mod. "A", etc.)
  • Assessoria

Habilitação RADAR

O RADAR é um sistema da Receita Federal que permite as empresas operar com importações e exportações, sem a habilitação do RADAR não é possível realizar qualquer operação internacional pelos meios legais.

Para utilizar o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) nas operações de comércio exterior, pessoas físicas e jurídicas devem obter uma habilitação.

Em outubro de 2012, a Instrução Normativa da Receita Federal sob nº 1.288 de 31 de agosto de 2012 alterou os procedimentos de habilitação de importadores e exportadores para a operação no SISCOMEX.

As modalidades Simplificada, Ordinária, Especial e Restrita foram extintas (as modalidades Simplificada e Ordinária eram as mais usuais), entrando em vigor as novas modalidades Limitada, Ilimitada, Expressa e Pessoa Física.

RADAR LIMITADO (Antigo Radar Simplificado)

Apenas para pessoas jurídicas

Geralmente adquirem o Radar Limitado empresas que estão iniciando suas operações no mercado de comércio exterior ou com uma capacidade financeira analisada pela RFB, inferior a aproximadamente R$ 300.000,00.
Até US$ 150.000,00 CIF na importação por seis meses.

Exportação até US$ 300.000,00 na exportação por seis meses.

RADAR ILIMITADO (Antigo Radar Ordinário)

Apenas para pessoa jurídica

Normalmente adquire o Radar Ilimitado a empresa que comprova uma capacidade financeira alta, seja por meio de capital integralizado alto ou por recolhimento de impostos. Normalmente empresas com o foco no mercado do comércio exterior (importando ou exportando).

Acima de US$ 150.000,00 CIF na importação por seis meses.

Acima de US$ 300.00,00 na exportação por seis meses.

EXPRESSA

  • Pessoa Jurídica que opera exclusivamente em exportações
  • Despacho aduaneiro expresso (linha azul)
  • Empresa pública ou sociedade de economia mista
  • Pessoa Jurídica de capital aberto constituída sob a forma de capital de sociedade anônima
  • Órgão de administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público, autônomo, organismo, internacional.
  • Até US$ 50.000,00 na importação por 6 meses.

PESSOA FÍSICA

No caso de habilitação do próprio usuário interessado, inclusive quando qualificado como: produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.

Nós, da TEBON Contabilidade, fazemos por você:

  • Preenchimento dos documentos exigidos;
  • Protocolização do processo; e
  • Acompanhamento de todo processo.

Recursos Humanos

  • Controle e Execução de Rotinas Trabalhistas
  • Execução da Admissão e Demissão de Empregados
  • Emissão de Envelopes de Pagamento de Salários
  • Controle de Emissão de Recibosde "Pro-labore"
  • Emissão de Folha de Pagamentode Salários
  • Emissão das Guias de Recolhimento das Contribuições sobre a Folha
  • Emissão de Relatórios Complementares (RAIS, GFIP, CAGED)
  • Controle de Contrato de Experiência
  • Controle do Período Aquisitivo de Férias
  • Acompanhamento nas Alterações Legais
  • Assessoria

Serviços Contábeis

  • Planejamento Contábil 
  • Elaboração de Plano de Contas 
  • Escrituração 
  • Elaboração de Relatórios Contábeis 
  • Análise de Balanços
  • Perícias Contábeis 
  • Auditoria
  • Assessoria

Tributário Empresarial

  • Planejamento Tributário
  • Fusão, Cisão e Incorporação de Empresas
  • Transformação de Tipo Jurídico
  • Holdings
  • Concordatas
  • Falências
  • Mediação em Litígios Societários
  • Assessoria
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