Nossos Serviços
Constituição de Empresas
- Firma Individual
- Sociedade por Cotas
- Sociedade Anônima
- Fundações
- Associações
- Cooperativas
- Condomínios
Escrituração Contábil
- Escrituração de Notas Fiscais
- Conferência da Emissão das Notas Fiscais
- Comunicação e Correção de Falhas Verificadas
- Acompanhamento das Alterações
- Emissão dos Livros Fiscais
- Escrituração dos Estoques
- Apuração dos Tributos a Recolher
- Emissão das Guias de Recolhimento(DIRF, DCTF, DIPI, DIPJ, GIA Mod. "A", etc.)
- Assessoria
Habilitação RADAR
O RADAR é um sistema da Receita Federal que permite as empresas operar com importações e exportações, sem a habilitação do RADAR não é possível realizar qualquer operação internacional pelos meios legais.
Para utilizar o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) nas operações de comércio exterior, pessoas físicas e jurídicas devem obter uma habilitação.
Em outubro de 2012, a Instrução Normativa da Receita Federal sob nº 1.288 de 31 de agosto de 2012 alterou os procedimentos de habilitação de importadores e exportadores para a operação no SISCOMEX.
As modalidades Simplificada, Ordinária, Especial e Restrita foram extintas (as modalidades Simplificada e Ordinária eram as mais usuais), entrando em vigor as novas modalidades Limitada, Ilimitada, Expressa e Pessoa Física.
RADAR LIMITADO (Antigo Radar Simplificado)
Apenas para pessoas jurídicas
Geralmente adquirem o Radar Limitado empresas que estão iniciando suas operações no mercado de comércio exterior ou com uma capacidade financeira analisada pela RFB, inferior a aproximadamente R$ 300.000,00.
Até US$ 150.000,00 CIF na importação por seis meses.
Exportação até US$ 300.000,00 na exportação por seis meses.
RADAR ILIMITADO (Antigo Radar Ordinário)
Apenas para pessoa jurídica
Normalmente adquire o Radar Ilimitado a empresa que comprova uma capacidade financeira alta, seja por meio de capital integralizado alto ou por recolhimento de impostos. Normalmente empresas com o foco no mercado do comércio exterior (importando ou exportando).
Acima de US$ 150.000,00 CIF na importação por seis meses.
Acima de US$ 300.00,00 na exportação por seis meses.
EXPRESSA
- Pessoa Jurídica que opera exclusivamente em exportações
- Despacho aduaneiro expresso (linha azul)
- Empresa pública ou sociedade de economia mista
- Pessoa Jurídica de capital aberto constituída sob a forma de capital de sociedade anônima
- Órgão de administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público, autônomo, organismo, internacional.
- Até US$ 50.000,00 na importação por 6 meses.
PESSOA FÍSICA
No caso de habilitação do próprio usuário interessado, inclusive quando qualificado como: produtor rural, artesão, artista ou assemelhado.
Nós, da TEBON Contabilidade, fazemos por você:
- Preenchimento dos documentos exigidos;
- Protocolização do processo; e
- Acompanhamento de todo processo.
Recursos Humanos
- Controle e Execução de Rotinas Trabalhistas
- Execução da Admissão e Demissão de Empregados
- Emissão de Envelopes de Pagamento de Salários
- Controle de Emissão de Recibosde "Pro-labore"
- Emissão de Folha de Pagamentode Salários
- Emissão das Guias de Recolhimento das Contribuições sobre a Folha
- Emissão de Relatórios Complementares (RAIS, GFIP, CAGED)
- Controle de Contrato de Experiência
- Controle do Período Aquisitivo de Férias
- Acompanhamento nas Alterações Legais
- Assessoria
Serviços Contábeis
- Planejamento Contábil
- Elaboração de Plano de Contas
- Escrituração
- Elaboração de Relatórios Contábeis
- Análise de Balanços
- Perícias Contábeis
- Auditoria
- Assessoria
Tributário Empresarial
- Planejamento Tributário
- Fusão, Cisão e Incorporação de Empresas
- Transformação de Tipo Jurídico
- Holdings
- Concordatas
- Falências
- Mediação em Litígios Societários
- Assessoria